Que no caso de um apelo, o superior maior sempre comunique os imediatos superiores sobre as ordens e privilégios concedidos aos membros das Casas locais. (CCR 53)
Pela Igreja, pelo Santo Padre e pelo bispo local.
Maria, Mãe de Deus, Virgem puríssima, que eu também vos ame. (La Trappe, novembro de 1838)